O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação do homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra ele e a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime. Em decisão monocrática, proferida por um único juiz, Láuar suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu.
As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais. Com isso, o homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e a mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.
Agora, atendendo a um pedido do Ministério Público, e diante da enorme repercussão negativa sobre esse caso, o mesmo desembargador decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.
Fonte: Agência Brasil.









