A Câmara aprovou a medida provisória que traz mais rigor para a concessão do seguro-defeso. O objetivo é evitar fraudes no pagamento do benefício. Entre outros pontos, a medida traz novas condições de cadastro e identificação, além de autorizar a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. A nova legislação segue para análise do Senado.
O benefício é pago aos pescadores artesanais que não podem praticar a atividade devido à piracema. O projeto determina que o interessado deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber o seguro-defeso de anos anteriores. Além disso, o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. A MP estabelece ainda que as despesas ficarão de fora do limite previsto na lei que trata do seguro.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. O texto prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para os pescadores apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Fonte: Agência Brasil.








