Na noite desta quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Medida Provisória 1.172/23, que traz consigo o reajuste no salário mínimo, fixando-o em R$ 1.320. Além disso, a medida apresenta uma expansão na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda.
Desde o dia 1º de maio, quando o presidente Lula (PT) promulgou a MP, o salário mínimo passou a vigorar no valor de R$ 1.320, um acréscimo tímido de R$ 18, considerando às reais necessidades dos trabalhadores brasileiros. Convém ressaltar que a aprovação por parte dos deputados federais e senadores se faz essencial para que a medida não perca sua validade, acrescentando uma dose de urgência ao debate em curso.
Um olhar mais atento sobre o texto evidencia a inclusão da política de valorização do salário mínimo, cuja previsão é de aumento real conforme a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores à vigência do novo valor. Embora essa política esteja agendada para entrar em vigor a partir de 2024, onde o salário mínimo supostamente alcançaria R$ 1.461, é crucial questionar a adequação desse aumento projetado diante das despesas correntes de um cidadão médio. A disparidade entre o valor do reajuste e a realidade de preços que enfrentam os cidadãos torna tal aumento uma mera formalidade, incapaz de efetivamente melhorar o poder de compra da população.
Outra alteração relevante na medida é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), beneficiando aqueles que ganham até R$ 2.640 por mês. Nesse aspecto, o ajuste parece ter um impacto mais direto para aliviar a carga tributária sobre os ombros daqueles com rendas mais baixas.