O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a deliberação sobre a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, com foco específico na maconha. Após ser suspenso em 2 de agosto, o processo retorna à pauta com um placar provisório de 4 votos a favor da descriminalização. Na sessão, agendada para as 14 horas, o STF determinará se pode ordenar a descriminalização e se ela abrangerá todas as substâncias ou apenas a maconha, além de estabelecer a quantidade limite para o consumo pessoal.
O cerne da questão reside na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que busca diferenciação entre usuários e traficantes. Embora já não preveja penas de prisão, a lei mantém a criminalização, o que sujeita os usuários a investigações policiais e processos judiciais. O caso em questão envolve a detenção de um indivíduo com três gramas de maconha, cuja defesa argumenta que criminalizar a posse para consumo pessoal contradiz princípios constitucionais de intimidade e vida privada, sem causar danos à saúde pública. O veredito do STF terá profundas repercussões na política de drogas do país.
O ministro Alexandre de Moraes, quem já manifestou seu voto favorável à descriminalização, falou sobre o critério proposto (a fixação de quantidade de droga apreendida para diferenciar o consumidor do traficante): “O critério deve, caso a caso, ser analisado com base em outros critérios, complementares. Por exemplo, a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão”.