O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil estabeleceu diretrizes claras em relação às eleições indiretas nos estados do país. Nesta segunda-feira, 14 de agosto, o STF emitiu uma decisão que aborda as eleições indiretas em situações em que os cargos de governador e vice-governador ficam vagos simultaneamente. Nestes casos, a escolha de novos governantes e vice-governantes recai sobre os deputados estaduais ou distritais, de acordo com a decisão do STF.
O tribunal ressaltou que cada estado tem autonomia para estabelecer suas próprias normas, mas estas não devem contradizer os princípios fundamentais da Constituição, como o regime democrático e republicano. O voto abertamente expressado é um requisito para essas eleições, e os candidatos devem cumprir as condições de elegibilidade estabelecidas tanto na Constituição quanto em leis infraconstitucionais. Além disso, determinou-se que não pode haver candidaturas separadas para governador e vice-governador; em vez disso, a eleição será feita por chapa conjunta.
Os candidatos aos cargos também devem estar filiados a partidos, mas não precisam passar convenção ou ter o registro de candidatura feito pelo partido. Se houver duas candidaturas de uma mesma legenda, o caso deve ser resolvido pela direção da Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital no julgamento da validade das chapas.
Da sessão, participaram os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.