STF estabelece diretrizes para eleições indiretas de governadores

Redação 011
2 Min
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foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil estabeleceu diretrizes claras em relação às eleições indiretas nos estados do país. Nesta segunda-feira, 14 de agosto, o STF emitiu uma decisão que aborda as eleições indiretas em situações em que os cargos de governador e vice-governador ficam vagos simultaneamente. Nestes casos, a escolha de novos governantes e vice-governantes recai sobre os deputados estaduais ou distritais, de acordo com a decisão do STF.

O tribunal ressaltou que cada estado tem autonomia para estabelecer suas próprias normas, mas estas não devem contradizer os princípios fundamentais da Constituição, como o regime democrático e republicano. O voto abertamente expressado é um requisito para essas eleições, e os candidatos devem cumprir as condições de elegibilidade estabelecidas tanto na Constituição quanto em leis infraconstitucionais. Além disso, determinou-se que não pode haver candidaturas separadas para governador e vice-governador; em vez disso, a eleição será feita por chapa conjunta.

Os candidatos aos cargos também devem estar filiados a partidos, mas não precisam passar convenção ou ter o registro de candidatura feito pelo partido. Se houver duas candidaturas de uma mesma legenda, o caso deve ser resolvido pela direção da Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital no julgamento da validade das chapas.

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Da sessão, participaram os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

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