STF derruba restrição para compra de carros por pessoas com deficiência

Redação 011
2 Min
STF derruba restrição para compra de carros por pessoas com deficiência
foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).STF derruba restrição para compra de carros por pessoas com deficiênciaSTF derruba restrição para compra de carros por pessoas com deficiência Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo.

O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, a restrição é inconstitucional.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.

Fonte: Agência Brasil.

Compartilhe este artigo