A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e aceitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Com a decisão, o parlamentar se torna réu pelo crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal).
A ação penal foi aberta para apurar a conduta do congressista e do empresário Paulo Figueiredo. Segundo a PGR, ambos teriam articulado, de forma “livre, consciente e voluntária”, ameaças que buscavam intimidar magistrados do STF e o próprio Brasil para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados.
Moraes concluiu que há “indícios razoáveis e suficientes de autoria” e que o elemento subjetivo da coação — favorecer interesse próprio ou alheio — se evidencia na intenção de “criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR BOLSONARO”.
O deputado, que está nos Estados Unidos, criticou a decisão em uma publicação na rede social X (anteriormente Twitter), classificando a ação como “CAÇA À BRUXAS”.
Eduardo Bolsonaro argumentou que o caso seria parte de um movimento do “sistema” para perseguir e neutralizar figuras “anti-establishment” e que ele sequer havia sido citado nos autos do processo antes de saber da denúncia pela imprensa. Ele ainda questionou por que Moraes não teria usado “canais oficiais com os EUA” para tratar do assunto.
Agora, com o recebimento da denúncia, o processo entra na fase de instrução, onde serão colhidas provas e ouvidas testemunhas para confirmar ou refutar as acusações.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a acusação da PGR e a decisão do STF indicam que a ameaça de sanções internacionais (sanções do governo dos EUA, suspensão de vistos e aplicação da Lei Magnitsky) foi interpretada como a “grave ameaça” destinada a favorecer o interesse de seu pai e aliados na ação penal do golpe.











