O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu na terça-feira (17) uma lei estadual de Mato Grosso que estabelecia punições para invasores de terras urbanas e rurais. A lei, que incluía sanções como perda de benefícios sociais e proibição de ocupar cargos públicos ou contratar com o poder público, foi considerada inconstitucional por Dino, que argumentou que a competência para definir tais penalidades é exclusiva da União. Segundo o ministro, a medida legislativa estadual ampliava indevidamente o rol de sanções já previsto em normas federais.
A decisão de Dino foi vista como uma vitória para movimentos de ocupação de terras, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que se beneficiam com a suspensão da lei. Em sua justificativa, o magistrado destacou que a continuidade da lei poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação” para aqueles que dependem de benefícios sociais e que poderiam ser punidos injustamente. A decisão agora será submetida ao plenário virtual do STF, com votação prevista entre 4 e 11 de outubro.
A suspensão da lei ocorre em um contexto de intensificação das discussões na Câmara dos Deputados sobre novas legislações contra invasões de propriedades privadas. Propostas como a criação de um Cadastro de Invasores de Propriedades (CIP) e medidas que permitem a rápida reintegração de posse têm ganhado força entre parlamentares ligados ao agronegócio. Deputados como Rodolfo Nogueira (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF) defendem que tais medidas são essenciais para garantir a segurança no campo e diferenciar legítimos grupos sociais de movimentos que buscam a desestabilização da ordem.