A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Revista IstoÉ deve indenizar o ex-governador de São Paulo e atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), por reportagem que o apontava como participante de esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e CPTM. O colegiado considerou que a reportagem ultrapassou os limites dos direitos de personalidade, decidindo por maioria a favor da indenização por danos morais.
Geraldo Alckmin recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não verificar dano moral passível de reparação civil por publicações da Revista IstoÉ em 2013. O ex-governador buscava o reconhecimento do ato ilícito na publicação das matérias e a condenação da Editora Três ao pagamento dos danos morais, sendo este recurso atendido pela 3ª Turma do STJ.
A ministra Nancy Andrighi abriu divergência, argumentando que não se pode responsabilizar a revista por divulgar a imagem de homens públicos em um texto que não lhes imputa qualquer ato criminoso. O caso gerou críticas sobre a isonomia com relação às ações judiciais de outros ex-governadores mencionados na reportagem, mas a decisão final foi favorável a Alckmin, fixando a indenização por danos morais a ser paga pela Editora Três.