O Supremo Tribunal Federal decidiu que a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser feita ao menos pela inflação medida pelo IPCA – o índice oficial do país. A Corte decidiu pela mudança por um placar de 7 votos a 4. A maioria seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais.
Foram três votos para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).
Os ministros que queriam a manutenção do cálculo atual decidiram que, se a maioria da Corte optasse pela mudança das regras, a correção do FGTS deveria, então, ocorrer ao menos pelo IPCA, como propôs o Governo.
O caso começou a ser julgado em 2014 após uma ação protocolada pelo Solidariedade. Para a legenda, a antiga correção não remunerava adequadamente os correntistas ao perder para a inflação.
Vale destacar que a nova regra não será aplicada retroativamente.