Por seis votos contra quatro, o Supremo Tribunal Federal manteve a pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello em oito anos e dez meses, em regime inicial fechado. Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a maioria da Corte, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou.
A ação foi levantada pela defesa de Collor, que pedia a diminuição da pena. Os advogados dele ainda podem apresentar recurso contra a decisão. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram para manter a sentença como está. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos e diminuir a pena de Collor. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.
Fernando Collor foi condenado em maio de 2023 pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. Ele não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.