O Supremo Tribunal Federal (STF) tem planos de retomar, em 17 de agosto, o processo de deliberação sobre se a posse de drogas para consumo pessoal constitui um crime. Até o momento, quatro votos apoiam a legalização da posse de maconha para uso individual. A decisão resultante desse tribunal poderia estabelecer precedentes em casos semelhantes ao longo do sistema judiciário.
A presidente do STF revelou a existência de pelo menos 7.769 casos suspensos em instâncias judiciais inferiores aguardando uma resolução nessa questão. Espera-se que o relator do caso, Gilmar Mendes, apresente propostas que considerem as opiniões dos demais ministros. Desde o início desse processo em 2015, os magistrados têm concordado em discutir a descriminalização da posse de drogas para consumo individual, diferenciando-a da legalização das substâncias em si.
Ao longo dos julgamentos, os juízes esclareceram dois aspectos fundamentais: em primeiro lugar, estão debatendo a despenalização da posse de drogas para uso próprio e pessoal, não a sua legalização. Isso implica questionar se a posse de substâncias entorpecentes para fins pessoais deve ser considerada um crime, em vez de uma autorização legislativa ou permissão para sua venda. Em segundo lugar, a Lei de Drogas de 2006 permitiu a despenalização da posse para consumo pessoal, substituindo as penas de prisão por sanções alternativas como advertências sobre os efeitos das drogas, trabalho comunitário ou programas educativos.