O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que visitantes de presídios não poderão ser submetidos a revistas íntimas vexatórias, mesmo quando houver suspeitas de irregularidades. A decisão, tomada por unanimidade, considera ilícitas as provas obtidas por meio desses procedimentos, que envolvem a retirada de roupas e inspeções invasivas. O julgamento, iniciado em 2020, teve como base um caso concreto no qual uma mulher foi absolvida após ser flagrada transportando drogas para um detento.
A medida levanta preocupações sobre a segurança dentro das penitenciárias, pois limita os meios de identificação de objetos ilícitos. Um caso que chama a atenção foi noticiado em Minas Gerais, quando um homem foi preso ao tentar entrar em uma unidade prisional com um celular e drogas escondidos no ânus. Situações semelhantes foram registradas em outros estados, incluindo Ceará e Roraima, onde visitantes tentaram ingressar com celulares e entorpecentes, frequentemente escondidos de maneira engenhosa para burlar a fiscalização.
O STF estabeleceu um prazo de 24 meses para que todas as unidades prisionais do país adquiram equipamentos como scanners corporais e detectores de metais. Enquanto isso, a fiscalização dependerá de métodos menos invasivos, como revistas eletrônicas e manuais. O ministro Edson Fachin afirmou que a decisão busca equilibrar a segurança e a dignidade dos visitantes, mas especialistas alertam que a mudança pode facilitar o ingresso de materiais proibidos nas cadeias.