O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor (como associações, fundações e cooperativas) que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública. Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda. A determinação alcança ainda empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares, prestadores de serviço e fornecedores.
“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu o magistrado.
Dino é relator de diferentes ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que tratam da constitucionalidade na liberação de emendas parlamentares. Desde 2022, o Supremo vem impondo uma série de medidas para assegurar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.
Fonte: Agência Brasil.














