Quarenta gramas ou seis plantas fêmeas. São essas as quantidades de maconha que o Supremo Tribunal Federal definiu como uso individual, até que o Congresso avance sobre o tema.
“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
Ainda assim, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite é relativo – isso porque se uma pessoa portar menos que 40 gramas e adotar práticas de tráfico, segundo o policial da ocorrência, deverá ser processada criminalmente.
Neste terça-feira (25), o Supremo definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Dessa maneira, o usuário não responderá na esfera penal por delito. Agora, foi estabelecida a quantidade limite para isso.
Atualmente, tramita na Câmara um projeto que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.