O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu colocar mais restrições à liberdade de imprensa. Agora, jornais podem ser responsabilizados por entrevistas nas quais são imputados falsamente crimes a terceiros. Embora o princípio constitucional da liberdade de imprensa seja destacado, a decisão impõe limites quando há acusações “infundadas”.
De acordo com a decisão, a liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, o jornal poderá ser responsabilizado. A condição para essa responsabilização é que, na época da divulgação, houver indícios concretos da falsidade na acusação, e o veículo não tenha observado o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.
A tese também permite a retirada de conteúdos considerados “inverídicos” publicados nas redes sociais. Após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
O ministro Alexandre de Moraes elaborou a tese, e o ministro Cristiano Zanin sugeriu a inclusão da possibilidade de retirada de conteúdo. Moraes destacou a evolução da questão da liberdade de imprensa com o advento das redes sociais, onde o conteúdo permanece após a publicação.
Para um especialista que falou com o 011, a decisão do STF coloca o jornalismo em risco constante pois transfere a responsabilidade que cada entrevistado tem com sua liberdade de expressão, aos jornais que são responsáveis só de provocar o debate público. Se os entrevistados não forem responsáveis, disse o especialista, não deveria ser culpado o jornal pela difamação ou a mentira, pois não é ele quem a produziu.
“A liberdade de expressão tem seu dever por trás, mas se o jornal não for o emissor da opinião caluniosa, difamante ou injuriosa, não deve ser ele o imputado, mas o entrevistado”, acrescentou.
A decisão do STF teve como ponto de partida uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais. O jornal foi condenado em primeira instância, teve a condenação anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e, posteriormente, a condenação foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF decidiu manter a condenação ao entender que o jornal atuou com negligência ao reproduzir acusações falsas sem ouvir a parte acusada.