O Supremo Tribunal Federal anulou o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das chamadas ‘sobras eleitorais’, consideradas pela Corte como inconstitucionais. Os deputados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
A regra é calculada no sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores. O critério é usado para distribuir vagas na eleição da Câmara quando os partidos não atingem uma votação mínima para eleger um deputado.
Tomariam posse agora: Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rafael Fera (Podemos-RO) e Professora Marcivania (PCdoB-AP). Caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão, mas a Câmara tem o direito de apresentar a defesa.
O STF decidiu que a decisão tem efeitos retroativos, ou seja, afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.