O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, com um placar de 8 a 2, a favor da retomada de imóveis como garantia de financiamento, sem necessidade de intervenção judicial no caso de inadimplência. O ministro relator, Luiz Fux, argumentou que essa medida é essencial para expandir o acesso ao crédito e reduzir as taxas de juros.
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, endossou a posição de Fux, salientando que a execução extrajudicial pode aliviar a carga sobre o Judiciário já sobrecarregado. A decisão está relacionada a uma lei de 1997 que regulamenta a alienação fiduciária, onde o imóvel atua como garantia até a quitação completa.
Essa lei permite que bancos e instituições financeiras retomem o imóvel em caso de inadimplência, sem a necessidade de autorização judicial. No entanto, críticos argumentam que esse procedimento viola o devido processo legal, levantando preocupações sobre os direitos dos devedores.
O ministro Edson Fachin, em desacordo com a maioria, enfatizou que o modelo atual prioriza o mercado de crédito imobiliário, mas não contribui para a construção de uma sociedade justa e solidária. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin, destacando preocupações semelhantes. Ambos os ministros argumentaram que essa medida poderia prejudicar o direito à moradia e o acesso à Justiça dos devedores.