Recebendo R$ 44 mil por mês, ministros do STF autorizam bancos a confiscar residências

Redação 011
2 Min
Supremo condena mais seis réus por atos de 8 de Janeiro
foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, com um placar de 8 a 2, a favor da retomada de imóveis como garantia de financiamento, sem necessidade de intervenção judicial no caso de inadimplência. O ministro relator, Luiz Fux, argumentou que essa medida é essencial para expandir o acesso ao crédito e reduzir as taxas de juros.

Luís Roberto Barroso, presidente do STF, endossou a posição de Fux, salientando que a execução extrajudicial pode aliviar a carga sobre o Judiciário já sobrecarregado. A decisão está relacionada a uma lei de 1997 que regulamenta a alienação fiduciária, onde o imóvel atua como garantia até a quitação completa.

Essa lei permite que bancos e instituições financeiras retomem o imóvel em caso de inadimplência, sem a necessidade de autorização judicial. No entanto, críticos argumentam que esse procedimento viola o devido processo legal, levantando preocupações sobre os direitos dos devedores.

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O ministro Edson Fachin, em desacordo com a maioria, enfatizou que o modelo atual prioriza o mercado de crédito imobiliário, mas não contribui para a construção de uma sociedade justa e solidária. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin, destacando preocupações semelhantes. Ambos os ministros argumentaram que essa medida poderia prejudicar o direito à moradia e o acesso à Justiça dos devedores.

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