Um novo embate está formado entre o Judiciário e o Legislativo. Tudo porque o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, anulou a votação da Câmara que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado também determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro na decisão.
Moraes teve como base, entre outros pontos, o entendimento de que, desde 2012, os parlamentares perdem o mandato de forma automática a partir do trânsito em julgado. Na última quarta-feira (10), o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário para cassar o mandato de Zambelli – eram necessários ao menos 257 votos, mas se chegou a 227.










