O ministro Nunes Marques, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou analisar uma notícia-crime apresentada pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o também candidato à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). Tarcísio afirmou que foram realizadas interceptações de mensagens de membros do PCC que orientavam voto no então candidato do PSOL.
O ministro seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que alegou a incompetência do TSE para julgar crimes eleitorais dentro do assunto alegado no pedido. Segundo o ministro, a Constituição diz que o STF e o STJ têm competência para processar e julgar autoridades específicas em infrações penais comuns – nesse caso, se trata de uma associação com o crime organizado.
“O Tribunal Superior Eleitoral não detém competência originária para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais, considerada a repartição de competências jurisdicionais delineada pela Carta de 1988. Diante de casos em que esteja em jogo a observância de foro por prerrogativa de função, o Texto Maior conferiu ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça competência para processar e julgar, originariamente, as autoridades expressamente indicadas nos respectivos preceitos, ante a prática de infrações penais comuns”, disse o magistrado.