O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo a pagar uma multa de R$ 53 mil por divulgar um levantamento eleitoral fictício. O juiz Antonio Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do TRE-SP, afirmou que Boulos combinou diferentes cenários do levantamento para criar uma pesquisa distorcida que poderia induzir os eleitores ao erro. A ação manipuladora poderia criar desinformação através de fake news que apresentariam Boulos como líder nas pesquisas, quando na verdade ele apareceu em segundo lugar.
A decisão do juiz baseou-se na ausência de indicação do requisito formal de nível de confiança na pesquisa divulgada por Boulos, que também incluiu pré-candidatos concorrentes dentro do mesmo partido. Segundo Zorz, isso caracterizou a divulgação irregular de dados com indução do eleitor a erro, conforme exigência da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A ação que levou à condenação foi movida pelo MDB e pelo PSB, partidos dos pré-candidatos Ricardo Nunes e Tabata Amaral, respectivamente. Tabata criticou Boulos por omitir sua presença na pesquisa, chamando a divulgação de “intenção vil de manipular e ludibriar o eleitorado”. Em um vídeo divulgado após a postagem do candidato comunista, ela questionou a legitimidade dos dados divulgados por Boulos e criticou a conduta do político: “O que é isso? É estatística criativa? É erro? Ou é safadeza mesmo?”.