A minireforma eleitoral foi separada em duas partes: um Projeto de Lei e um Projeto de Lei complementar – esse último elaborado para tratar especialmente de mudanças relacionadas às regras de inelegibilidade. A preocupação no Congresso com o tempo de análise da proposta se justifica para que as novas regras possam valer já nas eleições municipais de 2024. Para que isso ocorra, a minirreforma precisa ser aprovada e sancionada até o dia 6 de outubro, um ano antes do pleito.
Essa divisão em dois projetos foi feita pela falta de consenso sobre os prazos da inelegibilidade. A proposta de lei complementar busca alterar as regras de contagem de tempo para que um político condenado seja impedido de disputar eleições. O texto prevê que esse tempo passa a valer a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena. Diante disso, o prazo ficaria menor para que um político volte à disputar uma eleição.
O tema da inelegibilidade foi separado por uma demanda da deputada Dani Cunha (União-RJ). Cabe agora ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) decidir se as duas partes da minireforma eleitoral vão caminhar na mesma velocidade.