O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da Saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais. Uma das principais ordens foi para que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o CPF publicados no Portal da Transparência, com a indicação dos valores que recebeu.
Dino é relator de uma ação que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas. Além da lista de beneficiados, ele frisou que as emendas coletivas para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda.
A decisão foi tomada após o Congresso ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior, de 2006. A norma passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de pessoal de Saúde.
Dino destacou ainda que a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal, havendo assim “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.











