Delator Mauro Cid é condenado a dois anos em regime aberto em julgamento histórico

Redação 011
2 Min
Bolsonaro pede ao STF que anule delação de Cid por ter sido obtida sob coação
foto: Felipe Sampaio/ STF

Em uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o tenente-coronel Mauro Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto. O julgamento, realizado nesta quinta-feira, 11 de setembro, acolheu os termos do acordo de delação premiada firmado com o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A sentença de Cid, significativamente mais branda que as penas aplicadas a outros réus da mesma trama golpista, foi um dos pontos de maior atenção do julgamento. As condenações dos demais envolvidos, incluindo o próprio Bolsonaro, superaram a marca de 15 anos.

A decisão foi unânime entre os ministros da Primeira Turma. O relator do caso, Alexandre de Moraes, defendeu a aplicação dos benefícios da delação, sendo acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia proposto uma redução de um terço da pena, mas o STF optou por acolher o acordo, que prevê, além da pena reduzida, a restituição de bens e a garantia de segurança a Cid por parte da Polícia Federal.

Embora tenha sido condenado pelos cinco crimes imputados pela acusação, o ministro Luiz Fux se diferenciou parcialmente do restante da turma. Ele votou pela condenação apenas por “tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, considerando que este crime absorveria o de “golpe de Estado”, e absolveu Cid dos outros quatro delitos.

Apesar da condenação, a pena branda de Mauro Cid é resultado direto de sua colaboração com a Justiça, fornecendo informações cruciais sobre a tentativa de golpe. Em contraste, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por sua participação na trama golpista, com a pena a ser cumprida em regime inicial fechado.

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