No meio do conflito de segurança que sofre o país, Corte Constitucional do Equador anunciou a descriminalização da eutanásia no país, marcando um marco significativo na legislação sobre direitos à saúde e autonomia pessoal.
A decisão veio após uma análise cuidadosa da ação movida por Paola Roldán, uma paciente equatoriana de 43 anos que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença incurável. Roldán desafiou o artigo 144 do código penal equatoriano, que pune a eutanásia como um homicídio com penas de até 13 anos de prisão.
A sentença da Corte Constitucional estabelece que a sanção por homicídio não será aplicada ao médico que realizar um procedimento de eutanásia ativa, reconhecendo o direito do paciente a uma morte digna e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
O anúncio foi recebido com alívio e esperança por Roldán e seus apoiadores, que lutaram incansavelmente pelo reconhecimento desse direito considerado agora “fundamental” no Equador.
Com essa decisão, o Equador se une à Colômbia como um dos poucos países da América Latina que descriminalizaram a eutanásia, abrindo caminho para um debate mais amplo sobre esse possível direito. Uruguai e Chile também estão considerando legislações semelhantes, enquanto no México já existe uma lei que permite que o paciente ou sua família solicitem que a vida não seja prolongada artificialmente.