A empresa de transporte por aplicativo Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e deve registrar seus motoristas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com uma decisão proferida pelo juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão resulta de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Uber enfrentará multas diárias de R$ 10 mil para cada motorista sem registro CLT, a menos que cumpra a ordem.
É importante notar que a mudança para a categoria de CLT teria implicações econômicas importantes, tanto para a Uber quanto para os motoristas. Os motoristas passariam a ter direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, horas extras e contribuições para a Previdência Social. Isso poderia aumentar o custo operacional da Uber, que teria que arcar com essas despesas adicionais.
Por outro lado, os motoristas também se beneficiariam com a estabilidade e segurança financeira proporcionadas pela CLT. No entanto, existe a possibilidade de que a Uber, para compensar esses custos adicionais, aumente as tarifas para os passageiros, o que poderia resultar em um aumento no preço final do serviço. Esse aumento de preços poderia afetar a competitividade da Uber em relação a outras opções de transporte.