A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou um Projeto de Lei que cria uma lista de torcedores banidos de frequentar estádios e arenas esportivas. A lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica. Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento deverão notificar a polícia imediatamente. Pelo texto aprovado, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena prevista para esses infratores, atualmente, é de reclusão, de 1 a 2 anos, além de multa.
A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas.
“O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública. A violência nos estádios afasta famílias e crianças. Medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos”, afirmou o deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
O PL ainda será analisado em outras comissões. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias