A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.173/23, que trata da tributação de investimentos em fundos exclusivos no Brasil e em fundos mantidos por brasileiros no exterior. A aprovação do projeto, que agora segue para análise no Senado Federal, levanta dúvidas sobre como isso afetará os investidores e, consequentemente, o cidadão comum.
O projeto foi aprovado com 323 votos a favor, 119 contrários e uma abstenção, após um processo que envolveu mudanças na gestão da Caixa Econômica Federal, em resposta à pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fez modificações significativas, aumentando a alíquota de tributação de 6% para 8% sobre os ganhos acumulados até o momento, tanto para fundos no Brasil quanto no exterior.
Uma das mudanças mais importantes foi a antecipação da atualização dos ganhos, que estava originalmente programada para maio de 2024, sendo agora agendada para dezembro de 2023. Essa atualização é essencial porque tem impacto direto na tributação dos rendimentos futuros dos fundos exclusivos e offshore.
A equiparação das alíquotas sobre os rendimentos futuros dos fundos exclusivos e offshore também é uma mudança importante. Os ganhos futuros dos fundos exclusivos passam a ser tributados em 15% sobre ganhos de longo prazo e 20% sobre ganhos de curto prazo. Já para os fundos no exterior, a cobrança será de 15%.
Outra mudança relevante é que a partir de 2024, os rendimentos obtidos com capital aplicado no exterior deverão ser declarados separadamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com alíquota de 15%. Ganhos de capital com bens e direitos no exterior, como imóveis, seguirão regras específicas.