A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que torna hediondos os homicídios cometidos em instituições de ensino. O texto altera o Código Penal ao incluir, com agravante de pena, crimes cometidos nas dependências de escolas, creches e outras unidades de educação. O projeto qualifica homicídios cometidos em escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão.
Segundo o texto aprovado, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos poderá ser aumentada em 1/3 se o homicídio ocorrer em instituição de ensino contra uma pessoa com deficiência, ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Para lesão corporal dolosa, haverá agravante se o crime for praticado nas dependências de uma instituição de ensino. Nas mesmas circunstâncias envolvendo vítima e agressor, a lesão dolosa nas escolas será punida com agravante de 2/3 ao dobro da pena.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando há acordo, e segue direto para o Senado.