A Agência Nacional de Telecomunicações revogou a obrigatoriedade do prefixo 0303 que identificava assim as ligações de telemarketing aos consumidores – isso possibilitava identificar imediatamente as chamadas indesejadas. Em uma decisão contrária à população e em defesa das grandes companhias, o Conselho Diretor da Anatel entendeu que, com a adoção do código 0303, houve uma ‘estigmatização’ dessas chamadas. Essa regra estava em vigor desde 2022.
“Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas originadas com o uso do CNG 303 (prefixo 0303). Considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo.
Segundo a Anatel, diversas empresas apresentaram recursos administrativos pedindo a revisão ou a exclusão da medida, entre elas algumas representantes do setor de telemarketing e operadoras de telefonia. No entanto, as inúmeras reclamações de consumidores, inclusive ao Procon, sobre as diversas ligações diárias não foram usadas como termômetro nessa tomada de decisão.
“O serviço de identificação no Origem Verificada revela maior utilidade no fomento ao tráfego legítimo do que na inibição de tráfego abusivo, devendo, portanto, permanecer facultativo”, orientou a agência.