Um apagão atingiu todas as unidades federativas na manhã da última terça-feira (15), com exceção de Roraima. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Ministério de Minas e Energia (MME) indicaram que uma falha ocorreu no Sistema Interligado Nacional às 08h31. Em entrevista, o ministro Alexandre Silveira (PSD), do MME, informou que uma sobrecarga no Ceará provocou o apagão, além de mencionar “outro evento” em local ainda não identificado pelas autoridades.
Os consumidores que sofreram danos econômicos decorrentes desse apagão, têm a possibilidade de buscar direitos de indenização conforme a lei. Caso tenham ocorrido danos a aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos, é importante saber como proceder. A legislação estabelece responsabilidades para as empresas de energia, incluindo descontos automáticos nas faturas durante o período sem energia, reembolso por perda de alimentos e medicamentos devido à falta de refrigeração, e reparação de danos a dispositivos causados por descargas elétricas.
É incumbência dos consumidores comprovar que os prejuízos foram resultado da interrupção de energia. Nesse sentido, é necessário encaminhar a reclamação diretamente à empresa que atende a região onde vivem os afetados. Para isso, podem ser usados canais como o site da companhia, telefone ou atendimento presencial.
Fotos e recibos que confirmem os danos são essenciais para a formalização da reclamação. Conforme a resolução 1.000 da Aneel, é exigido aos consumidores informar detalhes como a data e hora da possível ocorrência, descrever a anomalia do dispositivo elétrico, apresentar características do aparelho e documentos comprovatórios da aquisição prévia ao incidente. Além disso, é preciso comprovar que o dispositivo estava conectado e que não houve adulterações nas partes danificadas.