Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em feminicídios julgados no tribunal do júri.
Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta.
A alegação era utilizada em casos de agressões e feminicídios decorrentes, por exemplo, de adultério, a fim de sustentar que a honra do agressor havia sido ferida.
A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.