A Justiça do Trabalho manteve a condenação da GOL Linhas Aéreas ao pagamento de indenização e verbas rescisórias a Marília Almeida, demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. A ex-despachante técnica, com 12 anos de casa, alegou perseguição e tratamento desigual após apresentar um atestado médico que justificava sua decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região confirmou que a empresa aplicou punição desproporcional, ao não adotar medidas alternativas antes da demissão.
Na decisão de mérito, o juiz destacou que a GOL não aplicou advertências ou suspensões antes da dispensa e que outros funcionários, com atestados semelhantes, não foram penalizados da mesma forma. A reintegração ao cargo foi negada, mas a demissão por justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa, garantindo à ex-funcionária o pagamento de aviso-prévio, 13.º salário proporcional, férias, multa sobre o FGTS e direito ao seguro-desemprego. O Ministério Público do Trabalho também apontou ausência de prova de advertência formal antes da demissão.
A empresa tentou invalidar o atestado médico apresentado por Marília, alegando irregularidades e suposto viés político do profissional que o emitiu, argumento rejeitado pela Justiça. Em declaração ao 011 News, Marília afirmou: “A forma como me demitiram foi extremamente humilhante… demitida por chamada de vídeo, sem direito aos meu FGTS e Seguro Desemprego (…) A perseguição que sofri foi puramente política.” Outros quatro funcionários da GOL em situação semelhante também venceram na Justiça. O caso já transitou em julgado, encerrando as possibilidades de recurso da companhia.