O Superior Tribunal Militar negou um pedido de habeas corpus sobre uma eventual prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação não foi feita pela defesa dele, e sim por um estudante. A solicitação argumenta que qualquer medida cautelar contra o líder da Direita no Brasil deveria ser analisado pelo STM, já que os fatos investigados abrangem tal segmento do Judiciário.
Mas o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira negou o pedido porque, em seu entendimento, a Justiça Militar não tem competência para julgar o habeas corpus, uma vez que a investigação corre no Supremo Tribunal Federal. O magistrado arquivou o processo.
“Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsão contida no art. 102, alínea “d”, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.