O iFood não pode mais exigir um valor mínimo para os pedidos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás e vale para todo o país. A prática foi considerada venda casada, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, após o Ministério Público entrar com uma ação. No entendimento, a plataforma forçava os consumidores a comprarem mais produtos do que o necessário.
A justiça estabeleceu a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de um ano e meio. A empresa deve diminuir em R$ 10 a taxa mínima a cada seis meses, de forma gradual. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida. Atualmente, a taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes.
Em resposta, o iFood declarou que vai recorrer à decisão porque a prática do valor mínimo é uma estratégia comum em todo o setor, essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir a sustentabilidade de seus negócios.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas entregas para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”, justificou o aplicativo.