O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou que a nova lei que restringe as saídas temporárias de presos não pode retroagir para aqueles que já cumprem pena. Esta declaração foi feita após o ministro conceder o benefício a um detento de Minas Gerais, mas a decisão só se aplica a este caso específico.
A nova legislação proíbe saídas temporárias e trabalho externo para indivíduos condenados por crimes hediondos ou que envolveram violência ou grave ameaça contra pessoa — incluindo crimes de roubo. “A norma vigente à época da prática do crime deve ser aplicada, permitindo a retroatividade de uma nova legislação apenas se for mais favorável ao sentenciado”, esclareceu Mendonça.
O caso em questão envolveu um homem condenado por roubo com uso de arma, que teve sua autorização para saída temporária e trabalho externo revogada. Após recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso, o preso apelou ao STF.
Embora o STF geralmente não analise habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores, Mendonça considerou que o caso merecia uma decisão excepcional. “É necessária a aplicação da norma vigente no momento do crime”, destacou o ministro.
A lei atual, aprovada pelo Legislativo, proíbe saídas temporárias de detentos para visitar a família, permitindo apenas que presos em regime semiaberto deixem as cadeias para estudar, pelo tempo necessário às aulas. Esta exceção não se aplica a condenados por crimes.