O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu não prorrogar a validade de parte da Medida Provisória, editada pelo Governo, para acabar com a desoneração da folha de pagamentos. O parlamentar manteve a desoneração para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela Medida Provisória. O restante da MP que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos teve a validade estendida por mais 60 dias – e seguirá em debate no Congresso.
“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por Projeto de Lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, diz a nota de Pacheco.
O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. Com a decisão de agora, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas e a desoneração da folha das prefeituras.