A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado. Com o agravante incluído pelo PL, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada em 50% se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
A violência psicológica contra a mulher é tipificada no Código Penal quando houver dano emocional ou em casos em que se identifique o controle de ações, comportamentos, crenças e decisões sobre a vítima e por parte do agressor.
Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode ter usado de atitudes como ameaça, constrangimento, humilhação e manipulação, por exemplo, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
A proposta será enviada ao Senado.