O Senado aprovou, por 48 votos favoráveis e 22 contrários, a Medida Provisória que muda as regras de incentivos fiscais concedidos por governos estaduais. Na prática, a MP acaba com a renúncia fiscal federal gerada por incentivos dados pelos estados por meio da subvenção do ICMS. A matéria está entre as prioridades da União para cumprir a meta de déficit zero em 2024.
Atualmente, os estados oferecem incentivos para atrair investimentos de empresas, e não entram na base de cálculo dos impostos federais. De acordo com a medida aprovada, esse tipo de incentivo seria substituído por créditos fiscais, e as empresas entrariam na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A votação foi adiada em razão de um impasse em torno do prazo de pagamento de impostos não pagos no passado. O montante, inicialmente, teria um desconto de 80%, mas com prazo de pagamento de um ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aumentou o prazo para cinco anos e manteve o desconto de 80% – esse ajuste garantiu a aprovação do texto.
O Governo estima arrecadar cerca de R$ 35 bilhões com a Medida Provisória da Subvenção em 2024.