O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria (6 a 4), modificar parte das regras estabelecidas para o pagamento do piso da enfermagem, proporcionando uma reviravolta positiva para as companhias de saúde e suas ações.
A decisão, tomada em votação recente, estipula que as negociações entre sindicatos e empregadores devem ocorrer de maneira regionalizada. Além disso, foi determinado que a instauração de dissídio coletivo, um processo na Justiça do Trabalho, torna-se obrigatória caso as partes não alcancem um acordo na negociação coletiva.
O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que destacou a legitimidade e necessidade da regionalização, considerando as disparidades salariais médias dos profissionais de enfermagem em diferentes unidades federativas.
“Essa regionalização não é somente legítima, mas também necessária, notadamente no que tange à situação dos autos. As diferentes unidades federativas apresentam realidades bastantes díspares quanto às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF”, disse Toffoli.
Vale ressaltar que, embora o STF tenha aprovado o salário-mínimo para enfermeiros em julho, algumas entidades do setor entraram com declarações de inconstitucionalidade para reverter a decisão. O prazo para implementar os novos salários foi adiado, e o relator convocou uma nova sessão plenária.
Os ministros também decidiram manter em 44 horas semanais a carga horária que servirá como parâmetro para o pagamento do valor integral do piso, rejeitando a proposta de redução para 40 horas apresentada pelo Barroso, o relator.