A Sala Eleitoral do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) emitiu uma sentença, identificada como Sentença 122, que estabelece que a comissão organizadora das eleições da oposição deve apresentar os antecedentes administrativos referentes às vinte e cinco fases do processo eleitoral das primárias.
Essa exigência, publicada no site do TSJ, requer que a comissão organizadora forneça documentação que abrange desde a convocação do evento até as atas de apuração, totalização e proclamação. A medida tem como objetivo garantir a transparência e legalidade do processo eleitoral.
Além disso, a sentença estabelece que a comissão organizadora deve apresentar ao TSJ as atas de aceitação de candidatura de aspirantes que foram inabilitados pela Controladoria Geral da República para exercer cargos de eleição popular. Isso inclui a vencedora das eleições primárias, María Corina Machado, que está sujeita a uma medida administrativa de inabilitação imposta em 2015, recentemente prorrogada até o ano de 2030.
O processo de revisão também inclui a apresentação das renúncias de candidatos notáveis como Henrique Capriles e Freddy Superlano, que decidiram se retirar da disputa eleitoral apenas algumas semanas antes das eleições. Ambos os candidatos também foram inabilitados para participar.
A Sala Eleitoral do TSJ concede um prazo de três dias para a Comissão Nacional de Primárias (CNP) apresentar um relatório detalhando o mecanismo utilizado para proteger o material eleitoral e o local designado para esse fim.
Por fim, a sentença do TSJ ordena que o Procurador-Geral, Tarek William Saab, e outros órgãos públicos sejam notificados sobre essa decisão e sobre as denúncias apresentadas por um indivíduo identificado como Brito, que alegou a possível prática de crimes eleitorais e crimes comuns sem fornecer detalhes específicos sobre as supostas irregularidades. A medida visa esclarecer qualquer atividade ilegal potencial que possa ter ocorrido no processo eleitoral.
Nas primárias da oposição que aconteceram em 22 de outubro, a social-democrata Maria Corina Machado foi a vencedora com um 92% (mais de dois milhões de votos a favor); que ainda não pronunciou-se sobre a anulação unilateral do Tribunal.