O Governo Federal está empenhado na busca de uma regulamentação que equilibre a contribuição previdenciária entre motoristas e entregadores que atuam no crescente setor de aplicativos de transporte e entrega. Até então, havia um acordo firmado que estabelecia uma tributação de 25% sobre o valor pago por hora aos motoristas que trabalham para empresas como Uber e 99, com um valor fixado em R$30 por hora. Contudo, no caso dos entregadores que realizam suas atividades em motos ou bicicletas, não havia um consenso estabelecido, o que levou o governo a tomar medidas unilaterais.
Durante as rodadas de negociação que se estenderam até setembro, empresas e entregadores discutiram a possibilidade de fixar um valor mínimo de pagamento por hora, em torno de R$17. Entretanto, as partes não conseguiram chegar a um acordo. Uma das razões para a falta de consenso reside na necessidade de calcular uma contribuição mínima para a Previdência Social, que corresponderia a 44% desse valor, um montante que, tanto para as empresas quanto para os representantes dos entregadores, foi considerado excessivo.
Outro ponto de desacordo se relaciona ao conceito de hora trabalhada. Os trabalhadores buscam ser remunerados a partir do momento em que se conectam ao aplicativo, enquanto as empresas sustentam que o pagamento deve ser baseado no tempo efetivamente gasto na realização das entregas, com a possibilidade de um adicional para o tempo de espera. Neste contexto, o governo já tomou posição, optando pela adoção do conceito de hora efetivamente trabalhada durante a entrega.
A contribuição para a Previdência Social será compartilhada entre as partes envolvidas. No caso dos prestadores de serviços autônomos, como motoristas e entregadores, as alíquotas serão de 7,5% para os trabalhadores e 20% para as empresas. A discussão atual gira em torno da base de cálculo para esta contribuição previdenciária, com o governo propondo um valor de 25% do montante pago, tanto para motoristas quanto para entregadores.