A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a decretação de falência da Oi e determinou a retomada da recuperação judicial da companhia de telecomunicações, processo que dura quase dez anos. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa. Ela atendeu a pedidos de bancos credores como Itaú e Bradesco e reverteu a falência que havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (10).
Os bancos sustentaram que interromper o funcionamento da empresa pode gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários. Eles pediram nova oportunidade para que que a companhia cumpra o plano aprovado na recuperação, incluindo a venda de ativos capazes de fazer caixa para o pagamento de dívidas.
A desembargadora que analisou o recurso deu razão aos credores, afirmando que a liquidação antecipada e desordenada implicaria em desvalorização abrupta dos ativos da companhia, além de causar prejuízos ao público, devido aos relevantes serviços prestados pela Oi.
Costa determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e mandou ainda que seja investigada a empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos financeiros que acabou ficando com o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
A magistrada afirmou que a recuperação judicial é o meio que permite uma liquidação mais “organizada e planejada dos ativos”.









