Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero. A decisão vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.
“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.
Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero. A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans.
O tribunal acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União, que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão da transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo.
Fonte: Agência Brasil.











